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24 de ago. de 2008

STF proíbe nepotismo nos três poderes

Contratar parentes é proibido em todo o serviço público. A medida vale para os três poderes. Quem já foi contratado será demitido. Mas pode haver mudanças.

O Supremo Tribunal Federal decidiu: contratar parentes é proibido em todo o serviço público. A medida vale para os três poderes. Quem já foi contratado será demitido. Mas pode haver mudanças.
Hoje o Supremo faz uma súmula dizendo quem, onde, como e quando. No Brasil, feita a lei, é preciso de outra lei para dizer que ela vale, depois um regulamento para dizer como vale e até decisões judiciais para confirmar que é para valer.
A Constituição já diz no artigo 37 que a administração pública deve obedecer aos princípios da impessoalidade e moralidade, mas precisou agora uma ação no Supremo, movida pela Associação de Magistrados, para reafirmar que isso significa que nepotismo não pode.
Para discutir nepotismo, o Supremo Tribunal Federal recorreu até à história do Brasil. A ministra Cármem Lúcia citou uma carta de Pero Vaz de Caminha ao rei de Portugal. Naquela época já se pedia emprego para parente:
“Peço por me fazer singular mercê, mandar vir da Ilha de São Tomé, Jorge Dozoiro, o meu genro, o que dela receberei muita mercê”, leu a ministra do STF Cármen Lúcia Rocha.
Na hora de bater o martelo, unanimidade. Primeiro os ministros decidiram que é ilegal, no Judiciário, nomear irmão, marido, mulher, tio, avô, pai, filho. Quem contratou, vai ter que demitir.
“Não vale mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo. Como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular”, comenta o ministro do STF Ayres Britto.
Em uma outra ação o Supremo Tribunal Federal decidiu que também é proibido contratar parentes no Poder Legislativo e nos governos estaduais, municipais e federal.
Ficaram de fora só os ministros e secretários estaduais e municipais. Esses cargos foram considerados políticos e de livre nomeação.
“Espero que o Supremo Tribunal agora com essa orientação convença a todos de que o patrimônio público merece respeito”, comemora o presidente da OAB Cezar Britto.
Hoje o Supremo deve confirmar que atinge os três poderes nos três níveis e excluir secretários de Estado ou ministros que sejam parentes do prefeito, do governador ou do presidente que os nomeia. Aí se mostra outra característica brasileira: feita a lei, feita a exceção.
Fonte: Jornal Bom Dia Brasil, RG

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